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O presente trabalho abordou a Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade e a
Comunicação no Cotidiano das Instituições. A saúde como um direito de todos e dever
do Estado faz parte de um discurso amplamente incluído nos principais documentos
que tratam da saúde principalmente a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro 1990. A saúde das pessoas privadas de liberdade tem início no
Brasil com Lei de Execução Penal 7.210/84 e o Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário- PNSSP e sua consolidação com a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAIPS. O direito à
comunicação, também presente em diversos documentos dos quais o Brasil é
signatário, destaca a sua importância para que os cidadãos possam tomar decisões
acerca do processo saúde e doença. Utilizou-se como ferramentas metodológicas
análises documentais e revisão bibliográfica. A saúde das pessoas privadas de
liberdade constam no arcabouço jurídico do estado, reconhecida como um problema
político no Plano Nacional de Saúde da Pessoas Privadas de Liberdade, a execução
dos procedimentos para por em prática a política foram de certa forma executadas, as
unidades prisionais consideradas como pontos da Rede de atenção à saúde, tendo
mesmo grau de importância, fazendo parte de uma rede poliárquica de atenção à
saúde. Há um consenso do discurso da comunicação como um direito inerente à
saúde. |
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