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Os adolescentes sentenciados à medida socioeducativa de privação de liberdade, após decisão judicial por prática de ato infracional, são encaminhados para as Unidades Socioeducativas, instituições de privação total da liberdade. Nessas instituições eles podem permanecer por um período que varia de 6 meses a 3 anos, seguindo uma orientação metodológica do atendimento socioeducativo previsto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que possui vários eixos de acompanhamento a esse público por equipe multiprofissional seguindo os parâmetros de atendimento. A atenção à saúde é um eixo da medida socioeducativa e, nesse contexto de privação, constitui a garantia de direitos e acesso a serviços de saúde do Sistema Único de Saúde –SUS e, é executado por profissionais que compõe as equipes de enfermagem, devendo existir como um trabalho integrado, de articulação e oferta de serviços de saúde nas variadas demandas, relacionadas à saúde desses adolescentes durante e após o cumprimento da medida socioeducativa. Trata-se de um relato de experiência de profissional de saúde que atuou no atendimento à saúde de adolescentes, do gênero feminino, privadas de liberdade em uma Unidade Socioeducativa feminina no Estado de Minas Gerais e que também vivenciou a gestão do atendimento socioeducativo na atenção à saúde desses adolescentes no âmbito Estadual. O estudo expõe as vivências e os desafios enfrentados na garantia do direito à saúde e na atenção integral a esse público, propostos pelo SINASE, bem como traz a realidade vivenciada dentro dessas instituições de socioeducação, através do olhar de quem atuou na atenção à saúde direta a esse público e, do ponto de vista da gestão da atenção à saúde dos adolescentes do sistema socioeducativo, no que tange às articulações com a rede de saúde e promovendo pactuações dessas ações a serem direcionadas a esse público. |
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