Resumo:
O leite materno é considerado o alimento ideal, único, renovável e gratuito. Amamentar,
além de nutrir a criança é um processo de vínculo entre mãe e filho, afeto e proteção.
Apesar de esforços da indústria, não existe outro leite semelhante que se adequa ao
consumo de crianças. Segundo OMS, UNICEF e MS é recomendado o aleitamento
materno exclusivo 6 meses de vida e complementado por 2 anos de idade ou mais. Os
países de média e alta renda registram menores taxas de aleitamento materno exclusivo,
sendo 23,9%, em países menos desenvolvidos, índice acima da média global, 50,8%. A
sua prática enfrenta desafios e dificuldades, como introdução de fórmulas infantis
ausentes de prescrição profissional, estratégias de marketing na comercialização,
corroborando a cultura de substituição da amamentação. O objetivo do estudo foi avaliar
a comercialização de fórmulas infantis em Páginas eletrônicas das maiores redes de
drogarias em faturamento com sede em MG de acordo a NBCAL. O trabalho justifica-se
pela relevância do tema, comunicação e saúde no mercado digital das drogarias/farmácia
e suas abordagens de marketing e propaganda utilizadas aos consumidores. Assim,
construir coletivo com propostas de educação, interdisciplinaridade com o profissional de
saúde e com o comercial numa perspectiva de possibilitar ao público informação sobre as
redes de comunicação e interesses lucrativos dos produtores cumprindo a lei 11.265/2006.
O estudo possui natureza qualitativa de análise documental com caráter transversal,
elencado como teoria norteadora a análise de conteúdo de Bardin da comercialização de
fórmulas infantis em três páginas eletrônicas de drogarias/farmácia conforme a legislação
NBCAL, o estudo analisou 265 fórmulas infantis, 168 excluídas e incluídas 97 indicadas
para lactentes, seguimento para lactentes e para recém-nascidos de alto risco. Os
resultados apontaram a presença de promoção comercial vetada pela NBCAL em todas
as páginas eletrônicas: 70 não conformidades de promoção comercial, 11 correspondiam
a Drogaria Araújo, 30 Drogaria Minas Brasil e 29 Farmácia Indiana; apresentaram não
conformidade em texto de advertência exigidos pelo MS e descrições dos produtos.
Portanto, órgãos que regulamentam a utilização de fórmulas infantis possuem finalidade
de evitar apelos desenfreados comerciais, bem como utilização do poder de comunicação
em prol da venda do produto