Resumo:
O estudo visou discorrer acerca da judicialização da saúde tendo a Defensoria Pública como
instrumento de acesso aos cidadãos hipossuficientes usuários do Sistema Único de Saúde -
SUS - na obtenção do medicamento de alto custo não padronizado, compatibilizando a saúde
pública atualmente prestada em conformidade com os ditames da Constituição de 1988. A
atuação institucional perante o SUS deve garantir a assistência à saúde e preservar o sistema.
Para compreensão do que consistia a assistência médica prestada ao menos favorecido que
evolui da filantropia até o atual modelo que garante o serviço público de saúde como direito,
atingido este estágio, perpassando a relação médico-paciente no aspecto ético na prescrição
em detrimento a todo sistema de saúde. Tribunais Superiores passaram a estabelecer,
gradativamente, regras de repercussão, obrigando as instâncias inferiores, em razão das suas
decisões serem vinculantes, no que se refere ao fornecimento de fármacos não listados perante
o SUS. Para tanto, utilizou-se dados secundários extraídos do site do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no período compreendido entre 2010 a 2019.
Concluiu-se que a atuação na saúde da Defensoria Pública se apresenta aos cidadãos como
alternativa legítima e democrática de concretização de direitos fundamentais e do acesso à
saúde, demonstrando que a judicialização da saúde pode e deve ser utilizada como
instrumento de estruturação do SUS, aperfeiçoamento, na correção de falhas e injustiças no
acesso à saúde pelos cidadãos de baixa renda e impedindo que o judiciário reste
metamorfoseado em mera dispensação, quando substitui o gestor, para contribuir, sobretudo,
na incorporação de novos medicamentos.