Resumo:
O fenômeno da judicialização como forma de resolução de conflitos na área da
saúde no Brasil não atende ao SUS e nem ao próprio Poder Judiciário. Este trabalho
aborda a utilização da mediação sanitária na solução de conflitos na saúde e a
criação de Câmaras de Mediação no âmbito das Secretarias Estatuais e Municipais
de Saúde. Caracteriza-se como uma revisão narrativa da literatura. Trata-se de uma
pesquisa documental realizada nas bases LILACS e SCIELO, além do Google
Acadêmico e da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações. Foram selecionados
trabalhos realizados no Brasil relacionados à temática da mediação sanitária. A
pesquisa também foi ampliada quanto à mediação na Administração Pública,
judicialização na saúde e métodos de solução de conflitos. A Mediação Sanitária
coloca os diferentes atores do sistema de saúde no mesmo espaço, evitando a
recorrência individualizada das ações judiciais nesse âmbito. Dessa forma, supera
também as tensões políticas que atrapalham a gestão pública e a atuação dos
tribunais que, por meio de suas decisões, interferem nas políticas de saúde. Foram
encontradas experiências exitosas de Mediação Sanitária promovidas pelo Ministério
Público de Minas Gerais, pela Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde
no Distrito Federal e por outras Câmaras de Mediação no país. Os resultados
positivos das Câmaras de Mediação em saúde já implementadas na Secretarias de
Saúde no Brasil mostram que, além de diminuir as demandas judiciais, atuam como
ferramenta para rever e aperfeiçoar a instrumentalização do atendimento no SUS na
busca de um Sistema de Saúde realmente universal, integral e igualitário. Espera-se
que os resultados deste trabalho possam contribuir para as discussões sobre a
implementação da mediação sanitária nas Secretarias de Saúde do país.
Palavras-chave: Mediação Sanitária. Judicialização da Saúde. Sistema Único de
Saúde