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O presente estudo tem como objetivo apresentar uma revisão narrativa da literatura sobre os
avanços na legislação e os desafios na concretização dos direitos assegurados pelo Estatuto do
Idoso, considerando que, em 2017, este completou quatorze anos de sancionamento. Justifica-
se pela necessidade de investigar e demonstrar se houve realmente um avanço considerável na
proteção jurídica à população idosa brasileira, se tudo que está prescrito no texto legal está
sendo devidamente cumprido e relacionar também suas lacunas e quais políticas públicas
previstas no Estatuto ainda carecem de efetiva execução. A busca realizou-se nas Bases de
Dados LILACS e SciELO. Por se tratar de uma revisão narrativa da literatura, buscou-se
também, dados e textos diversos nos sítios oficiais da Associação Brasileira de Gerontologia,
Conselho Nacional de Justiça, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Instituto de
Pesquisas Econômicas Aplicadas, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Geriatria e
Gerontologia. Para a busca dos artigos foram utilizados, em português, os Descritores em
Ciências da Saúde da Bireme: Constituição e Estatutos, Direitos dos idosos, Sistema Único de
Saúde. De acordo com os estudos, observa-se que o Estatuto do Idoso aperfeiçoou a resposta
do Estado e da sociedade em geral às necessidades dos mais velhos e que atende às
necessidades de proteção aos idosos garantida pelos direitos fundamentais. Abordando temas
diversos, abrange desde direitos básicos até o estabelecimento de penas para crimes cometidos
contra essa população. Entretanto, o Estatuto do Idoso tem enfrentado grandes obstáculos
financeiros e burocráticos. Percebe-se com o estudo, que a legislação é vasta e avançada, mas
que carece de meios para ser realmente efetivada. O principal desafio é garantir de fato os
direitos dos idosos previstos no Estatuto, através de fontes de financiamento específicas, com
ações que promovam sua autonomia, integração e participação concreta na sociedade. O
Estado deve reservar recursos especialmente para assegurar o direito do idoso à habitação,
saúde, trabalho, lazer, previdência, transporte, educação e cultura. |
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